[[[[[BLOGNOTICIASDOBF.BLOGSPOT.COM]]]]] (((((25.460))))) [[[[[JUIZ FEDERAL]]]]] {{{{{libera funcionário público para entrar no trabalho mesmo sem estar vacinado}}}}}

O juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar a um servidor do Instituto Benjamin Constant garantindo a ele a garantia de que não será punido ao não se vacinar contra Covid-19.




No pedido, o servidor disse fazer uso de medicamentos controlados, além de ter um laudo de contraindicação para a vacinação contra a Covid-19”.




O magistrado, ao analisar o caso, avaliou que o Brasil não se encontra em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações “científicas” compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental”.




Na decisão, o servidor está livre dequalquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios caso não se vacine.




Fonte: O Globo 

Fonte: Terra Brasil Notícias

Fonte: Portal Grande Ponto

Fonte: Blognoticiasdobf.blogspot.com


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