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POSTAGEM (0354) Confira como será a retomada gradual das atividades no RN
Conforme previsto pelo Decreto nº 29.774, de 23 de junho de 2020, a
reabertura gradual das atividades econômicas e do comércio no Rio Grande
do Norte ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (1º).
O anúncio foi
feito pela governadora Fátima Bezerra nesta segunda (29), em reunião por
videoconferência com empresários e entidades representativas do setor
produtivo do estado.
“A pandemia ainda inspira muitos cuidados e esse processo de retomada
não pode ser encarado como uma liberação geral. Hoje, a taxa de
transmissibilidade da doença está em torno de 1 e a fila tanto para
leitos críticos quanto para leitos clínicos está reduzindo
significativamente nos últimos dias. Embasados pelo nosso um Comitê
Científico, estamos retomando as atividades econômicas gradualmente.
Vamos manter o distanciamento e o isolamento social, medidas de higiene e
todos os protocolos sanitários”,
ponderou a chefe do Executivo estadual
ao fazer o anúncio.
A retomada da atividade econômica paralisada em virtude do novo
coronavírus estava prevista para 24 de junho. Porém, a alta taxa de
transmissibilidade do vírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta data, fizeram com que o Governo
do RN adiasse a reabertura por mais uma semana.
Retomada gradual: passo a passo
Com base em estudos realizados pelo Comitê Científico, o governo
estadual apresentou aos participantes a Proposta de Cronograma para
Abertura Gradual das atividades comerciais.
Na oportunidade, o
Secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, expôs o
documento aos representantes de entidades ligadas ao comércio, turismo e
bares e restaurantes.
O plano de retomada gradual, composto por três fases, terá início na
quarta-feira (1º) e tem previsão de duração de 35 dias.
Para cada fase
de abertura está previsto um bloco de atividades a serem
progressivamente liberadas.
O objetivo é que sejam autorizadas
inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação
economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de
protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07):
Atividades comerciais e demais serviços
Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300
m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de
consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07):
Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado
-Centros Comerciais (sem ar condicionado central)
-Galerias Comerciais
Fase 3 (29/07 a 11/08):
Academias em funcionamento com uso de ar condicionado
Shoppings (com ar condicionado)
Alimentação
II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2;
4
pessoas por mesa;
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas;
Proibido de consumo
de bebida alcoólica no estabelecimento.
Não devem promover shows,
festas
e afins;
É possível música ao vivo,
desde que por 1 (uma) pessoa apenas
(músico + instrumento).
FONTE:
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