POSTAGEM (0354) Confira como será a retomada gradual das atividades no RN

Conforme previsto pelo Decreto nº 29.774, de 23 de junho de 2020, a reabertura gradual das atividades econômicas e do comércio no Rio Grande do Norte ocorrerá a partir da próxima quarta-feira (1º). 

 

 

O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra nesta segunda (29), em reunião por videoconferência com empresários e entidades representativas do setor produtivo do estado.

 

“A pandemia ainda inspira muitos cuidados e esse processo de retomada não pode ser encarado como uma liberação geral. Hoje, a taxa de transmissibilidade da doença está em torno de 1 e a fila tanto para leitos críticos quanto para leitos clínicos está reduzindo significativamente nos últimos dias. Embasados pelo nosso um Comitê Científico, estamos retomando as atividades econômicas gradualmente. Vamos manter o distanciamento e o isolamento social, medidas de higiene e todos os protocolos sanitários”, 

 

ponderou a chefe do Executivo estadual ao fazer o anúncio.

A retomada da atividade econômica paralisada em virtude do novo coronavírus estava prevista para 24 de junho. Porém, a alta taxa de transmissibilidade do vírus e a alta taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nesta data, fizeram com que o Governo do RN adiasse a reabertura por mais uma semana.

 

Retomada gradual: passo a passo


Com base em estudos realizados pelo Comitê Científico, o governo estadual apresentou aos participantes a Proposta de Cronograma para Abertura Gradual das atividades comerciais. 

Na oportunidade, o Secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, expôs o documento aos representantes de entidades ligadas ao comércio, turismo e bares e restaurantes.

O plano de retomada gradual, composto por três fases, terá início na quarta-feira (1º) e tem previsão de duração de 35 dias. 

Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas. 

O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:

 


 

Fase 1 (1º a 14/07):


Atividades comerciais e demais serviços

 

  • Alimentação I (restaurantes, lanchonetes, food-parks) de até 300 m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.


Fase 2 (15 a 28/07):


  • Academias em funcionamento sem uso de ar condicionado

    -Centros Comerciais (sem ar condicionado central)

    -Galerias Comerciais

     

Fase 3 (29/07 a 11/08):

 

  • Academias em funcionamento com uso de ar condicionado

  • Shoppings (com ar condicionado)

  • Alimentação II (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 

    4 pessoas por mesa; 

    2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; 

    Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. 

    Não devem promover shows, 

    festas 

    e afins; 

    É possível música ao vivo, 

    desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).

                                                             

                                                              FONTE: 

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