Ministério do Desenvolvimento Regional. Covid:19 Defesa Civil reconhece calamidade pública no RN, RJ, AC E SC.

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/04/2020 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 161

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.183, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte/RN.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Reconhecer, por procedimento sumário, o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte/RN, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19), DECRETO Nº 29.630, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

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